A assembleia geral extraordinária (AGE) com vista à votação dos novos estatutos do clube foi suspensa e reagendada para a próxima segunda-feira, depois de se terem registado vários incidentes no Dragão Arena, com insultos e agressões entre sócios portistas. A direção do clube reagiu, em comunicado, condenando o ambiente que se viveu na AGE e garantindo que “recorrerá aos meios que tem ao seu alcance para identificar os responsáveis (…) e mobilizará os restantes órgãos sociais tendo em vista a abertura de processos disciplinares”.
Segundo os estatutos em vigor, os associados que promoveram os desacatos incorrem em penas que vão de uma advertência à expulsão de sócio e, segundo apurou o JN, não foram apresentadas queixas na PSP, embora o Ministério Público já tenha aberto um inquérito aos acontecimentos.
A AGE foi suspensa às 00.06 horas de ontem e o F. C. Porto emitiu um comunicado perto do meio-dia, começando por destacar a presença “de uma quantidade de associados muito superior ao habitual”, o que representa “um sinal de vitalidade”. “Os desacatos entre associados, incluindo agressões físicas (…) são condenáveis e mancham uma história centenária de cultura democrática. A direção do F. C. Porto recorrerá aos meios que tem para identificar os responsáveis e mobilizará os restantes órgãos sociais tendo em vista a abertura de processos disciplinares”, acrescenta o documento, com a Direção a garantir que “desenvolverá todos os esforços para auxiliar a Mesa da Assembleia Geral a garantir máximas condições de segurança na reunião da próxima segunda-feira”.
DIAP do Porto investiga
Segundo confirmou o JN, o facto de a AGE ter sido suspensa obriga a que seja retomada no mesmo local, o Dragão Arena, para onde foi transferida depois de a Mesa da Assembleia Geral ter constatado que o auditório não tinha capacidade para receber todos os que queriam participar.
Ainda em relação à reunião magna de anteontem, os sócios que intimidaram, insultaram e agrediram os consócios durante a AGE poderão ser alvo de processos disciplinares. Em causa estão os artigos 32.º, que prevê as infrações, e 33.º, que enumera a aplicação das penas: advertência, repreensão registada, suspensão ou expulsão de sócio, sendo que esta última se aplica nos casos em que “pela sua extrema gravidade, não se considere possível manter o infrator no seio da família portista”.
Entretanto, o Ministério Público abriu um inquérito aos incidentes. “Tendo em conta os acontecimentos (…) suscetíveis de integrar infrações criminais de natureza pública, foi determinada a instauração de inquérito, que corre termos no DIAP [Departamento de Investigação e Ação Penal] da Procuradoria da República do Porto”, lê-se no site da Procuradoria-Geral da República.
Fonte: jn.pt